Cerca de 1,3 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) têm débitos do Simples Nacional inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os números tendem a ser maiores se acrescentados os passivos dos MEIs junto à Receita Federal, que não são inscritos na DAU.
![]() |
Foto: katemangostar/Freepik |
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC;
- Preencha os dados da empresa, como CNPJ e código de acesso;
- Se for o primeiro acesso, é preciso gerar código de acesso no local indicado;
- Na opção, “Pagamentos e Parcelamentos”, selecione “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)" ou "Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)";
- Responda às perguntas do formulário;
- Gere a guia de pagamento da primeira parcela;
- Pague a primeira parcela até 31 de maio.
Se você é MEI e tem dívidas relativas ao Simples Nacional que tenham vencido até fevereiro de 2022, você pode aderir ao Relp. Os MEIs que possuam débitos parcelados de negociações no passado também podem incluí-los no programa. Mesmo aquelas cujas dívidas estão em discussão judicial ou administrativa podem participar do novo Refis, com ressalva às condições abaixo:
- Desistir das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão incluídos no Relp;
- Renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações, recursos ou ações judiciais;
- No caso de ações judiciais, protocolar requerimento de extinção do processo com resolução do mérito – art. 487, III, “c”, do Código de Processo Civil (CPC).

Nenhum comentário
Postar um comentário