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Emenda na LDO garante sustentabilidade do crescimento das receitas dos Poderes

O Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa do Paraná uma solicitação de encaminhamento de emenda modificativa ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o ano de 2026 estabelecendo algumas mudanças orçamentárias para todos os Poderes.

Uma das medidas impõe que os órgãos e as entidades da Administração Pública do Poder Executivo, quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA, deverão respeitar os limites de acréscimo de despesas com Outras Despesas Correntes, com base na variação da Receita Corrente Líquida. O crescimento das despesas correntes dos Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública terá como limite o montante necessário para manutenção da nota A+ na Capacidade de Pagamento (Capag), emitida pelo Tesouro Nacional.

Se verificado, ao final de cada bimestre, que a realização da receita corrente e despesa corrente poderá não atingir a nota A+, os Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, em 30 dias, o contingenciamento ou limitação de empenho, de forma proporcional à redução necessária das dotações orçamentárias.

O Poder Executivo comunicará aos demais Poderes e órgãos o montante que corresponder a cada um no contingenciamento, ou limitação de empenho, no limite de 25% do valor total de outras despesas correntes, acompanhado de memória de cálculo, da metodologia de reavaliação e da justificação do ato.

É uma medida que está alinhada ao decreto estadual, publicado há 12 dias, que impõe medidas para reduzir as despesas do Poder Executivo. A medida delimita uma redução dos gastos nãos essenciais do Estado e tem um impacto previsto de R$ 2,3 bilhões.

Outro ponto acordado é a manutenção no texto original da exigência de devolução ao Tesouro Estadual de sobras orçamentárias, seguindo o que define a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Essa emenda busca garantir o crescimento equilibrado e sustentável do Estado, alinhado com as melhores práticas de gestão fiscal e garantindo recursos adequados para investimentos estratégicos. Medidas como estas fazem do Paraná uma referência nacional em responsabilidade fiscal e planejamento orçamentário. O Paraná alcançou em 2025 pela primeira vez a nota A na avaliação sobre a Capag. A nota classifica a capacidade dos estados brasileiros de honrar seus compromissos financeiros.  

NOVA METODOLOGIA – A emenda também prevê uma nova metodologia para o limitador de crescimento dos gastos dos Poderes para casos de excesso de arrecadação. A nova proposta define que o crescimento dos repasses será limitado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 4%. 

A fórmula visa a sustentabilidade fiscal do Orçamento sem que haja prejuízo aos serviços públicos. Ela vale apenas para casos de crescimento acelerado da economia e mantém a valorização do trabalho dos Poderes. De maneira geral, os repasses aos Poderes aumentaram 75% entre 2021 e 2025, diante de uma inflação acumulada de cerca de 35%, de acordo com os dados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

A implementação do limitador balizado pelo IPCA acrescido de 4% garante que todos os Poderes tenham crescimento real dos orçamentos dos próximos anos, ao mesmo tempo em que preserva a capacidade de investimento do Estado em áreas prioritárias como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura. 

A proposta que constava originalmente na LDO para 2026 previa a correção pelo IPCA acumulado de julho de 2024 a junho de 2025, acrescido da variação do Produto Interno Bruto (PIB) nacional de 2024. O novo parâmetro, com a substituição da variação do PIB por um percentual fixo, oferece maior previsibilidade orçamentária, mantendo equilíbrio entre responsabilidade nos gastos e o funcionamento adequado das instituições, com garantia todas as necessidades operacionais. A nova proposta também prevê a recomposição da inflação do ano cheio de 2025.

Na prática, o limitador só será acionado caso a arrecadação do Estado cresça acima da inflação, mais de 4%. Só nessa condição que a distribuição de 5% ao Poder Legislativo, sendo 1,9% ao Tribunal de Contas, 9,5% ao Poder Judiciário e 4,2% ao Ministério Público sofrerá pequenas alterações. Elas são importantes porque a execução orçamentária dos Poderes também têm impacto em índices como Capag (Tesouro Nacional) e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Mesmo com o limite fixado, a LDO prevê que o Estado possa fazer uma suplementação nos valores dos orçamentos a pedido dos demais Poderes, caso seja verificada a necessidade de novos créditos ou em caso de sentenças judiciais transitadas em julgado que impliquem em incremento da despesa de pessoal. Para a Defensoria Pública, a LDO 2026 prevê um repasse de R$ 148 milhões. O valor também pode ser suplementado, desde que esteja dentro da possibilidade do limite fiscal e que esteja dentro do plano de expansão apresentado pelo órgão.

ORÇAMENTO – Prevendo um equilíbrio saudável entre arrecadações e despesas, o PLDO de 2026 projeta uma receita total de R$ 82,9 bilhões, o que representa um aumento de 5,3% em relação ao orçamento de 2025, que é de R$ 78,7 bilhões. A proposta tem como destaque uma projeção de R$ 6,6 bilhões em investimentos, que será o maior valor da história do Estado, superando em quase 5% o total orçado para 2025, que é de R$ 6,3 bilhões. 

Como resultado primário, que corresponde à diferença entre a arrecadação e os gastos, descontando a previdência, a estimativa é que o Paraná alcance um resultado positivo de R$ 2,9 bilhões. 

A partir da aprovação da LDO, o texto é devolvido ao Poder Executivo para que a Secretaria da Fazenda elabore o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026, que detalhará o orçamento estadual para o ano seguinte.

Uma das medidas impõe que os órgãos e as entidades da Administração Pública do Poder Executivo, quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA, deverão respeitar os limites de acréscimo de despesas com Outras Despesas Correntes, com base na variação da Receita Corrente Líquida.
Emenda na LDO garante sustentabilidade do crescimento das receitas dos Poderes Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN

Fonte: AEN



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