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O uso de celulares em escolas de todo o país foi proibido por meio da Lei 15100/24, sancionada esta semana. Enquanto o período letivo de 2025 não começa, secretarias estaduais e municipais de educação precisarão se adequar à nova legislação. Em vários estados brasileiros, a proibição do uso dos aparelhos já existia por meio de leis locais ou estaduais.
Para a adequação à nova lei federal, ainda haverá tempo. Ela entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União e, após isso, ainda terá 30 dias para ser regulamentada. Neste período, o Ministério da Educação já adiantou que serão tomadas uma série de medidas para engajar gestores escolares, professores, famílias e alunos. Também está previsto o lançamento de uma campanha nacional que inclui orientações para as secretarias, pais de alunos, além de planos de aulas e apoio aos grêmios escolares.
Mesmo assim, quem trabalha na ponta teme que a teoria seja muito diferente da prática. Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, a implantação da nova lei não será tão fácil em todas as escolas.
“Na maioria das escolas públicas teremos muitas dificuldades. A própria lei traz uma proibição e tarefas para o quadro de pessoal da escola, mas são tarefas que nós não temos condições de cumprir. Essa lei coloca para a gente detectar os problemas de saúde e o mal que os aparelhos estão trazendo para os estudantes, mas nós, professores e professoras, não estamos preparados para fazer esse trabalho”, prevê Heleno.
A lei no Brasil já determina outros profissionais no processo de integração entres as políticas — educação, saúde, assistência social — que não são cumpridas pelos estados e municípios, complementa o presidente da CNTE.
A lei não é novidade para grande parte dos estados brasileiros. Em muitas unidades da federação — como Distrito federal, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Espírito Santo, entre outros — algum tipo de portaria ou regulamentação local anterior à lei federal já proibia o uso do celular nas escolas.
Em São Paulo, a legislação é recente, de novembro de 2024. Mas antes disso, a prefeitura do Rio de Janeiro já havia publicado um decreto com o mesmo propósito, em fevereiro do ano passado. A medida vale apenas para a rede municipal de ensino e também impedia que alunos usassem o aparelho, inclusive nos intervalos.
Outros estados têm normativas ainda mais antigas com o mesmo intuito de vetar o uso dos dispositivos móveis em sala de aula, como é o caso do Distrito Federal. A Lei nº 4.131, de 2008, proíbe o uso de aparelhos celulares, aparelhos eletrônicos e dispositivos de reprodução de música em escolas públicas e privadas.
Em nota, a Secretaria de Educação do DF esclarece.
“Com a recente sanção presidencial da lei que estabelece a proibição do uso de celulares em instituições de ensino de todo o país, a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal aguarda a publicação oficial no Diário Oficial da União e a regulamentação subsequente pelo Ministério da Educação (MEC). Somente após essas etapas será possível analisar detalhadamente a nova legislação e implementar as novas diretrizes estabelecidas pelo governo federal.”
No Paraná, a Lei estadual 18.118 de 2014 também traz a mesma restrição. Uma instrução normativa mais recente, de 2024, detalha mais sobre o uso do celular, como explica a coordenadora de documentação da SEED/PR, Annete Vasconcelos.
“O estudante não pode usar o celular para fins pessoais, como conversas via whatsapp, jogos, redes sociais. Então deve deixar o celular desligado na mochila. E quando ele deve usar o celular? Quando o professor solicitar que ele pegue o celular para alguma pesquisa, uso de algum aplicativo, desde que seja pedagógico.”
Quanto à nova lei, Annete explica que deverá ser feita uma análise e a legislação local deverá ser adequada à federal.
Em Minas Gerais também existe lei estadual, a nº 23.013, de 2018. A Secretaria de Educação de Minas também enviou nota ao Brasil 61, que diz.
“As escolas seguem o guia “Uso de Smartphones como Ferramenta Pedagógica”, disponibilizado pela SEE/MG com orientações para o devido uso dos aparelhos em sala de aula e o acesso a recursos pedagógicos oferecidos pela Secretaria.
Com relação ao PL 4.932/2024, sancionado nesta segunda-feira (13/1) pelo Governo Federal, a SEE/MG informa que acompanhará os desdobramentos e diretrizes do Ministério da Educação (MEC).”
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil |
Com base em estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o terceiro prognóstico para a safra 2025 aponta que a produção de cereais, leguminosas e oleaginosas deve somar 322,6 milhões de toneladas, o que representa alta de 2,5% ante o 2º prognóstico (7,8 milhões de toneladas) e de 10,2% em comparação com 2024 (29,9 milhões de toneladas).
Segundo a instituição, é esperada elevação na produção de diversos produtos, como soja (15,4% ou 22 347 519 t), milho 1ª safra (9,3% ou 2 124 233 t), milho 2ª safra (4,1% ou 3 736 047 t), arroz (8,1% ou 856 065 t), trigo (4,8% ou 360 657 t) e feijão 1ª safra (30,9% ou 276 071 t).
Já para o algodão herbáceo em caroço a estimativa é de estabilidade na produção (0,0% ou 2 354 t), enquanto para sorgo pode haver um declínio de 3,2% ou -127 668 t.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil |
Nos últimos dias, houve uma grande repercussão acerca das novas regras de monitoramento, por parte da Receita Federal, das transferências realizadas via Pix. Apesar de o governo ter informado que essas transações não seriam taxadas, notícias falsas sobre essa possibilidade circularam nas redes sociais.
Diante do impacto negativo sobre o tema, a Receita informou que o ato que estabelecia essa fiscalização seria revogado. A decisão foi anunciada na última quarta-feira (15). Segundo o secretário responsável pelo Fisco, Robinson Barreirinhas, houve distorção das informações, o que causou receio na população.
Mas, afinal, o que muda com essa decisão? A resposta é: nada. Com a revogação da medida, os valores não serão reajustados. Além disso, as obrigações anteriormente anunciadas não serão ampliadas a outras instituições financeiras, a não ser as tradicionais.
A legislação atual já prevê que bancos e cooperativas de crédito, por exemplo, informem sobre as movimentações financeiras de seus respectivos clientes. Nesse caso, as quantias observadas eram de R$ 2 mil por mês para pessoas físicas e R$ 6 mil para as empresas.
O ato revogado previa que transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas teriam que ser reportadas à Receita. Em relação às pessoas jurídicas, o valor era a partir de R$ 15 mil.
Em meio à repercussão negativa do assunto, o volume de transferências por Pix apresentou uma queda no mês de janeiro deste ano, em relação a dezembro do ano passado. No entanto, houve um salto na comparação com o primeiro mês de 2024.
Estatísticas do Banco Central mostram que, do dia 1º ao dia 14 deste mês, houve mais de 2,29 bilhões de transações, com movimentação de cerca de R$ 920 bilhões.
O quadro corresponde a uma redução de 15,3% frente ao mesmo período de dezembro do ano passado, quando foram realizadas 2,7 bilhões de transações, com movimentação de aproximadamente R$ 1,12 trilhão.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
Na manhã desta sexta-feira (17), a Câmara de Vereadores de Palotina realizou uma Sessão Solene em homenagem póstuma ao ex-vereador e Cidadão Honorário do município, Dr. Osvaldo Carnelosso. O ato ocorreu na sede da Associação dos Servidores Municipais (Assemp) e reuniu familiares, amigos, autoridades e lideranças locais.
A sessão foi presidida pelo vereador Thiago Mostachio, que abriu espaço para discursos emocionantes em memória do homenageado. O Prefeito Municipal, Rodrigo Ribeiro, e a vereadora Márcia Berno, autora do Título de Cidadão Honorário concedido a Dr. Osvaldo, destacaram a trajetória de dedicação do ex-vereador à comunidade de Palotina.
Márcia Berno relembrou a vida e os feitos de Dr. Osvaldo, evidenciando sua incansável atuação em prol da população. A presidente da OAB Palotina, Dr. Vera Lucia de Souza Duim, também prestou sua homenagem, enaltecendo o legado de Dr. Osvaldo como um dos primeiros advogados da cidade.
A cerimônia foi marcada pela emoção e pela gratidão de todos os presentes, que relembraram com carinho todo legado do Dr. Osvaldo Carnelosso.
Divulgação
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O governo do estado começa em março uma nova etapa para a formação de voluntários que vão atuar na prevenção e no combate a incêndios florestais. A Capacitação em Brigadistas Civis Voluntários é realizada em parceria entre a Defesa Civil Estadual, o Corpo de Bombeiros Militar do Paraná e o Instituto Água e Terra. O objetivo é reforçar o contingente disponível para atuar em situações nas Unidades de Conservação, especialmente no segundo semestre do ano, período de maior registro de ocorrência. Pode se inscrever qualquer pessoa acima de 18 anos, residente no estado, bem como integrantes do programa de Voluntariado em Unidades de Conservação do Paraná, dentro do Programa de Prevenção de Incêndios na Natureza. As vagas são limitadas, a inscrição é gratuita e pode ser feita até o dia 28 de fevereiro no site da Defesa Civil Estadual. O curso de 40 horas é composto por 25 horas de conteúdo teórico na modalidade de ensino a distância, e 15 horas na modalidade prática.
Serão repassados conceitos relacionados às atividades de prevenção e controle de incêndios florestais, com especial atenção à segurança da população, das equipes de resposta, garantindo o menor prejuízo áreas verdes. Em 2024, o Paraná registrou mais de 13.478 mil casos de incêndio florestal, mais do que o dobro das ocorrências de 2023.
Voluntários podem se inscrever para curso de brigadista florestal Foto: Amie Feitosa/Defesa Civil |
(Repórter: Victor Luís)
Fonte: AEN