A Secretaria da Fazenda e o Detran Paraná orientam os proprietários de veículos registrados no Estado sobre como obter a versão digital do certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV-e). O documento obrigatório para circulação pode ser acessado no celular, por meio dos aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT) e Detran Inteligente.
É necessário quitar as guias de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do licenciamento anual, além de multas, se houver.
Já o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT) não será obrigatório pelo segundo ano consecutivo, em razão da medida aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.
Somente após essas quitações, o Detran-PR emite o CRLV-e. O formato digital, apresentado no celular, basta para atendimento à legislação. Não é mais necessário imprimir o documento. Entretanto, quem quiser a versão impressa pode entrar no site do Detran-PR, acessá-lo em formato PDF e utilizar uma impressora comum. Nesse caso, para emissão do certificado, valem as mesmas regras referentes ao pagamento de tributos e multas.
O CRLV-e fica disponível para impressão no site do Detran ou visualização por meio dos aplicativos, em média, três dias úteis após a quitação dos débitos do veículo (licenciamento, IPVA e multas). O tempo varia de acordo com a baixa das infrações por parte do órgão de trânsito responsável.
IPVA – Para veículos adquiridos em anos anteriores a cobrança do imposto vence dia 17 de janeiro e a alíquota permanece a mesma, de 3,5% ou 1% do valor do veículo, também sendo possível ser quitado à vista, com desconto de 3%, ou em até cinco vezes com vencimentos em janeiro, fevereiro, março, abril e maio. Acesse AQUI a guia paga pagamento.
LICENCIAMENTO – Assim como o IPVA, licenciamento tem a data de vencimento escalonada, de acordo com o final da placa do veículo. O pagamento ocorre de agosto a novembro. Quem quiser adiantar o pagamento para este ano pode acessar a guia neste LINK.
Estado orienta proprietários de veículos sobre como emitir a versão digital do CRLV-e. Foto: Geraldo Bubniak/AEN |
Por AEN
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