Quase 300 mil crianças no mundo morrem dentro das primeiras 4 semanas de vida devido a presença de anomalias congênitas. No Brasil, essas condições estão entre as principais causas de mortalidade infantil. Os dados foram divulgados no novo Boletim Epidemiológico, produzido pelo Ministério da Saúde.
De acordo com Maria Teresa, médica geneticista, as anomalias congênitas são um conjunto de alterações estruturais e funcionais que podem ocorrer durante a vida intrauterina e são detectadas antes, durante ou após o nascimento.
“Essas anomalias podem ter causas genéticas, infecciosas e ambientais, que incluem também causas nutricionais. Cerca de 3% dos recém-nascidos vivos têm algum tipo de anomalia congênita e as anomalias congênitas são responsáveis por cerca de 15% a 20% da mortalidade neonatal”, explica.
Segundo o boletim, no Brasil menos de 1% dos nascidos vivos são registrados a cada ano com algum tipo de anomalia congênita, no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc).
Foto: wavebreakmedia_micro/Freepik |
Conforme estabelecido pela Lei n.º13.685, de 25 de junho de 2018, todas as anomalias congênitas detectadas no recém-nascido possuem caráter de notificação compulsória, sendo a Declaração de Nascido Vivo (DNV) o documento que permite o registro desses casos.
Para fins de coleta e análise de dados, algumas anomalias congênitas são consideradas prioritárias para monitoramento ao nascimento. São elas:
- Defeitos de tubo neural;
- Microcefalia;
- Cardiopatias congênitas;
- Fendas Orais;
- Defeitos de órgãos genitais;
- Defeitos de membros;
- Defeitos de parede abdominal;
- Síndrome de Down.
Essas anomalias foram selecionadas devido ao número de casos na população, por serem de fácil detecção ao nascimento e serem passíveis de prevenção primária.
A geneticista explica que cerca de 50% das causas dessas anomalias são por razões genéticas e os outros 50% podem ter uma causa ambiental, o que inclui agentes infecciosos, alterações nutricionais, uso de algumas medicações, substâncias químicas que são agentes que causam danos ao feto.
“Em relação às causas genéticas, elas podem, ser dependendo do tipo de causa genética, evitada pelo aconselhamento genético antes da concepção, ou seja, o casal que tem algum histórico familiar de anomalias congênitas ou que tem alguma alteração genética conhecida por meio do aconselhamento genético pré-concepcional pode evitar de ter um filho com algum tipo de anomalia congênita”, avalia.
Maria Teresa ressalta que, para evitar anomalias por causas ambientais, todas as mulheres com idade concepcional devem receber orientações adequadas. E as que estão gestantes devem realizar o pré-natal, evitando assim, diversos defeitos congênitos no feto.
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