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MEI, saiba como declarar seu imposto de renda

Quem é MEI exerce dois papéis: o de Pessoa Física e o de Pessoa Jurídica. Quem é empreendedor (Pessoa Jurídica), precisa realizar os pagamentos mensais do DAS e fazer a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Já quem é Pessoa Física, dependendo dos rendimentos, vai precisar apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

O principal atributo que influencia na determinação do documento é o lucro líquido do microempreendedor. O MEI que tenha recebido um lucro líquido superior a R$R$28.559,70, tem obrigação de fazer a Declaração de Imposto de Renda.

Como MEI pode declarar Imposto de Renda?

1 – Calcule o lucro evidenciado

Para calcular o seu lucro evidenciado, você deve pegar a sua receita bruta e subtrair com todas as despesas gastas durante o ano, tais como compra de produtos; luz; telefone; água; aluguel etc

2 – Calcule a parcela isenta

Nesse momento você deve calcular o percentual que não deve ser tributado. É bom lembrar que esse valor é diferente para cada tipo de serviço prestado pelo MEI:

8% da receita total para comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita total para quem trabalha com transporte para passageiros e 32% da receita total para serviços em geral.

3 – Calcule a parcela tributável

O último passo para descobrir se você precisa declarar o imposto de renda MEI é calcular a parcela tributável. Para isso você deve pegar o seu lucro evidenciado e subtrair pela parcela isenta. Caso o valor desta parcela seja maior que a margem de contribuição, o MEI deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Para apresentar a (DIRPF), você deve acessar o Programa Gerador da Declaração (PGD).

É importante lembrar que o prazo final para apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é 30 de abril.

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Por SEBRAE Paraná 



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