Um cantor de identidade não relevada foi preso, minutos antes de se apresentar, por dever cerca de R$ 75,6 mil em pensão alimentícia, segundo a Polícia Militar (PM).
O caso foi registrado em Cascavel, no oeste do Paraná, na noite de sábado (24). Conforme a polícia, uma equipe recebeu denúncia de que o homem se apresentaria em um bar da cidade.
Ao consultar o nome dele, a polícia constatou que havia um mandado de prisão em aberto contra o homem por valores devidos de pensão alimentícia. O endereço dele, segundo a PM, é de Céu Azul, na mesma região do estado.
Ele foi preso e encaminhando à Delegacia de Polícia Civil.
O g1 fez contato com a Polícia Penal do Paraná, mas não houve confirmação se ele permanece ou não preso nesta segunda-feira (26).
O que diz a lei
O artigo 528 do Código de Processo Civil, prevê prisão de um a três meses em caso de não pagamento de pensão alimentícia. A prisão pode ocorrer após um mês de inadimplência sem justificativa e sem comprovação que 'gere a impossibilidade absoluta de pagar' o valor.
A prisão tem caráter coercitivo e não de pena sanção. Ao final do período preso (que será decidido pelo juiz), o devedor - na maioria dos casos, o pai - continua tendo que pagar a quantia que devia antes da prisão, além dos débitos mensais que se acumularam no período em que esteve preso.
O pagamento da pensão alimentícia costuma ser direcionado a custear os gastos de dependentes financeiros. Em geral, esse valor é dado a filhos menores de 18 anos.
Porém, isso não é um padrão: a pensão alimentícia também pode ser concedida a cônjuge (mulher ou homem) que detém menor capacidade financeira ou, por algum motivo, não ingressou ou não se manteve no mercado de trabalho.
Por G1 PR
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